Em abril/2021 foi publicada a norma ISO 37301, a norma de sistema de gestão de compliance da ISO.
O primeiro esclarecimento importante a se fazer é que não se trata de um “programa” de Compliance, e sim um sistema de gestão. Como já explicado em outro artigo neste blog “A melhor forma de se iniciar um projeto para certificação das Normas ISO!” as normas ISO possuem uma estrutura “high level” baseada no PDCA, onde a busca pela melhoria contínua é constante. Ou seja, é algo que se mantem “vivo” dentro da organização, com mudanças sendo implementadas a todo momento, no intuito de alcançar sempre os melhores resultados dos processos. Já um programa é “finito”, ou seja, possui começo, meio e fim, logo nenhum programa de compliance consegue estar em conformidade com a ISO 37301.
A certificação ISO 37301 é aplicável a todos os tipos de organizações, independentemente do seguimento, tamanho e natureza da atividade, bem como se a organização é do setor público, privado ou sem fins lucrativos. Ela especifica requisitos e fornece diretrizes para estabelecer, desenvolver, implementar, avaliar, manter e melhorar um sistema de gerenciamento de conformidade (tradução de “compliance”) eficaz dentro de uma organização.
A adoção de um sistema de gestão de compliance fortalece a marca, reputação, credibilidade e possibilita um crescimento com transparência, equidade e integridade. Organizações que não tiverem suas práticas alinhadas com os mais modernos conceitos de governança e prestação de contas à sociedade perderão competitividade. A certificação ISO 37301 é uma ótima maneira de demonstrar ao mercado o comprometimento com questões como ESG, práticas anticorrupção e conformidade legal.
Relação com as RNs 443 / 452 / 471
As boas práticas de governança corporativa estão cada vez mais requisitadas pelos órgãos regulatórios para fins de mensurar os riscos inerentes ao negócio, obter transparência e garantir a boa gestão favorecendo a manutenção da sustentabilidade e perenidade da organização.
Diante desse cenário, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) emitiu a Resolução Normativa (RN) n° 443/2019 estabelecendo a adoção de práticas mínimas de governança corporativa. Vide mais detalhes neste artigo “Diagnóstico e Implantação de práticas para atendimento da RN n° 443/2019”
Já a RN 452 de 2020 é uma resolução normativa que estabelece critérios para a acreditação das operadoras de saúde pela ANS. Seu objetivo é implementar e melhorar as práticas de gestão das Operadoras de Planos de Saúde. Ela atua em 04 dimensões:
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1.Gestão Organizacional (78 itens)
- Planejamento e Gestão Estratégica
- Sistema de Governança Corporativa
- Política de gestão de pessoas e desenvolvimento de lideranças
- Tecnologia da Informação
- Política de segurança e privacidade das informações
- Gestão de Riscos Corporativos
- Sustentabilidade da Operadora
- Programa de Melhoria da Qualidade – PMQ
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2.Gestão da Saúde (40 itens)
- Acesso do beneficiário à Rede Prestadora de serviços de saúde
- Estrutura da Rede Prestadora com base na Atenção Primária à Saúde – APS
- Relação e Contratualização com a Rede Prestadora de Serviços
- Mecanismos de Regulação
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3.Gestão de rede prestadora (22 itens)
- Política de Qualidade da Atenção à Saúde e Segurança do Paciente
- Coordenação e Integração do cuidado
- Programa de Gestão do Cuidado de Condições Crônicas de Saúde
- Assistência Farmacêutica
- Modelos de Remuneração Baseado em Valor
4.Experiência dos Beneficiários (28 itens)
- Disponibilização de Informações à Sociedade
- Canais de Comunicação com Beneficiário – resposta às demandas (REATIVO)
- Canais de Comunicação com Beneficiário – disponibilização de informações (PROATIVO)
- Pesquisa de Satisfação de Beneficiários
Já a RN 471 trata sobre as alterações da Resolução Normativa - RN nº 452.
Os benefícios são inúmeros, dentre eles o aumento a confiança dos beneficiários nos serviços prestados e provocam mudanças nos modelos atuais de atenção, além de melhorar a experiência dos beneficiários
Todas essas boas práticas trazidas pelas resoluções normativas integram um sistema de Gestão de Compliance, com particularidades que devem ser tratadas de forma mais específicas. Quando se estabelece o atendimento das resoluções normativas, junto a implementação de um sistema de gestão de compliance baseado na ISO 37301, as operadoras de saúde terão a certeza que seus programas estão sendo geridos utilizando os princípios do PDCA, e assim terão controle sobre os riscos, oportunidades e busca constante pela melhoria contínua, além de contarem com um reconhecimento de credibilidade internacional trazida pela norma de gestão ISO 37301.