As boas práticas de governança corporativa estão cada vez mais requisitadas pelos órgãos regulatórios para fins de mensurar os riscos inerentes ao negócio, obter transparência e garantir a boa gestão favorecendo a manutenção da sustentabilidade e perenidade da organização.
Diante desse cenário, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) emitiu a Resolução Normativa (RN) n° 443/2019 estabelecendo a adoção de práticas mínimas de governança corporativa.
Dentre os principais pontos a serem diagnosticados e implementados, destacam-se:
1- Aspectos de Governança
As práticas de estruturas de governança adotadas pelas operadoras devem considerar no mínimo, os seguintes princípios: transparência, equidade e responsabilidades Corporativas. As estruturas devem ser formalizadas de forma clara e objetiva em estatuto ou contrato social, regimentos e regulamentos internos e divulgadas amplamente às partes interessadas.
2- Prática de Gestão de Riscos
A gestão de riscos nas operadoras deve ter por objetivo: uniformizar o conhecimento entre os administradores quanto aos principais riscos de suas atividades, em especial aqueles relacionados aos riscos de subscrição, de crédito, de mercado, legais e operacionais. Assim conduzir para tomadas de decisão para que possam dar tratamento e monitoramento dos riscos e consequentemente aperfeiçoar os processos organizacionais e controles internos da operadora, garantindo o cumprimento da missão operadora, continuidade e sustentabilidade da operadora alinhadas aos objetivos.
3- Controles Internos
As operadoras devem implementar sistemas de controles internos voltados para suas atividades e seus sistemas de informações financeiras, operacionais e gerencias, de modo a garantir: confiabilidade das informações, eficiência na utilização dos recursos, atendimento à legislação e às normas internas, informações financeiras, operacionais e gerenciais, canais de comunicação que assegurem aos funcionários o acesso às informações relevantes para execução de suas tarefas e responsabilidades, testes de segurança de conciliação para os sistemas de informações e ações ou planos de contingência. Os controles internos também devem ser submetidos a avaliação periódica, no mínimo anual, em especial aqueles que tratam de processos financeiros, e medidas devem ser adotadas para sanar ou mitigar qualquer risco.
Essas práticas também vão ao encontro de diretrizes da NBR ISO 37.301:2020 (Sistema de gestão de Compliance), NBR ISO 31000 (Gestão de Riscos) e NBR ISO 37001:2017 (Sistema de Gestão Antissuborno). A RN n° 443/2019 é direcionada à todas as operadoras de planos de saúde, sendo obrigatória a adesão dos requisitos até o final de 2022 para operadoras de médio e grande porte.
A High Jump é uma consultoria especializada em diagnóstico e implementação de práticas de Governança Corporativa, Gestão de Riscos, Controles Internos e Compliance, abrangendo integralmente os requisitos RN N.º 443 da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar. Fale com um de nossos especialistas e receba informações para realizar um diagnóstico “rápido” e conhecer o nível de maturidade da sua operadora, mediante as obrigações previstas na (RN) n° 443/2019.